sexta-feira, 17 de junho de 2016

Justiça Federal mantém anulação do leilão do Pátio Ferroviário no Cais José Estelita


O juiz federal titular da 1ª Vara, Roberto Wanderley, reafirmou a sentença de anulação do leilão do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, no Cais José Estelita, bairro de São José, em nova sentença nesta terça-feira. A decisão já havia sido tomada em novembro passado, mas o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e a União entraram com três embargos de declaração para esclarecer obscuridades, contradições e omissões na setença e tiveram suas alegações negadas pelo magistrado.

De acordo com o Ministério Público Federal, houve omissão. "O MPF fez uma série de exigências buscando que se declare tudo aquilo que já está na lei ou no dispositivo da sentença. Isso porque, ao anular o ato de alienação do imóvel em questão por não ter o procedimento obedecido à lei, disse também que esta deveria ser cumprida, jamais violada, no todo ou em parte", esclareceu o juiz.

O magistrado continuou explicando na sentença que, quando o procedimento de alienação foi declarado nulo por não haver o Iphan atuado no momento oportuno, também e principalmente pelo fato do bem público não ter sido previamente desafetado (imóvel público tornado, por ato administrativo, um bem sem destinação específica) do patrimônio do povo, foi determinado que o Iphan atuasse neste e em qualquer outro ato de alienação do mesmo imóvel, em conformidade com a lei.

Segundo a Justiça Federal, o Iphan alegou obscuridade por ter supostamente permanecido a dúvida sobre o porquê de ter sido condenado pois "não sabe exatamente o que vem a ser o projeto que controverta ao ambiente histórico, paisagístico, arquitetônico e cultural das áreas dos entornos do Forte das Cinco Pontas, incluindo o Cais José Estelita".

Para o juiz, a sentença é clara ao determinar que o Iphan deve se abster de autorizar todo e qualquer projeto que controverta a área em questão. "Por outro lado, a irregularidade que gerou a declaração de nulidade da alienação imobiliária em pauta adveio da ausência de autorização do Iphan, mas não só por isso (desafetação do bem público)". Para o Juízo, não resta dúvida que o instituto deve adotar providências no sentido de preservação do imóvel e que deva proteger o patrimônio público. "Parece incompreensível que a Administração Pública desconheça suas próprias atribuições", sentenciou.

A União também alegou obscuridade. "A União, e não este Juízo, faz confusão com a declaração do Iphan de que era desnecessária sua autorização por se tratar de imóvel privado, pressuposto rigorosamente inválido. (...) eis que o imóvel só 'se tornou privado' por haver sido alienado de forma irregular (ficção ilícita), ou seja, sem a devida autorização do próprio IPHAN". Na sentença, o juiz Roberto Wanderley esclarece ainda que o imóvel deveria ter sido previamente desafetado do patrimônio do povo, antes da alienação, situação que passou despercebida pela autarquia fiscalizadora, o IPHAN.

"A sentença é, além do mais, exauriente e se explica por si mesmo. O que sobejar a ela é matéria a ser resolvida em execução, no juízo recursal ou, eventualmente, nas vias ordinárias", finalizou o magistrado.

Novo Recife
Através de nota oficial, o Consórcio Novo Recife informou que a reafirmação da sentença proferida pelo juiz federal titular da 1ª Vara, na última terça-feira (14), em nada altera o atual quadro legal, uma vez que o assunto já se encontra judicializado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desde o último dia 15 de dezembro.


Fonte: Pernambuco.com/Foto: Domingos Savio

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