Em nota encaminhada ao Jornal PE da Gente, a Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, afirma que vai tomar providências a favor dos comerciantes que perderam suas mercadorias.
Na última quarta-feira (29), uma
operação conjunta de fiscalização no Centro de Abastecimento e Logística de
Pernambuco (Ceasa), no bairro do Curado, apreendeu aproximadamente 7,1
toneladas de alimentos e 600 mil ovos de galinha. A alegação da Vigilância
Sanitária do Recife para a apreensão é que os produtos
retidos (queijos, presunto, manteiga, carnes vermelhas e peixes) estavam fora
de validade e eram vendidos de forma incorreta.
A apreensão de ovos foi criticada, os comerciantes ficaram
indignados, pois todos os ovos apreendidos foram jogados fora. Para o
presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenas empresas de
Pernambuco – Femicro-PE, José Tarcísio da Silva, a ação não respeitou a chamada
“primeira fiscalização orientadora” prevista da Lei brasileira.
“Não queremos apoiar nenhuma irregularidade, mas o fato é que a
Lei Complementar 123 (capítulo 7) diz:
- Art. 55. A fiscalização, no que se
refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de
segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno
porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou
situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse
procedimento.
-
A lei fala de nulidade da ação fiscalizatório, no caso a apreensão,
quando a dupla visita não é respeitada:
- § 6º A inobservância do critério de
dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao
disposto neste artigo, independentemente da natureza principal ou acessória da
obrigação.
- § 7º Os órgãos e entidades da
administração pública federal, estadual, distrital e municipal deverão observar
o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião
da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas.
- § 8º A inobservância do disposto no
caput deste artigo implica atentado aos direitos e garantias legais assegurados
ao exercício profissional da atividade empresarial.
Portanto, nós da Femicro-PE
defendemos que a ação dessa quarta-feira na Ceasa foi arbitrária, um abuso do
poder que não observou a Lei Complementar 123/2006, ajustada pela lei 147/2014,
que assegura o tratamento diferenciado às Microempresas.
Vamos tomar providencias para apoiar
os comerciantes que perderam as suas mercadorias, é preciso que os
empreendedores estejam bem informados sobre seus diretos, precisamos
respeitar a lei que já existe para proteger os pequenos comerciantes”.
Com informações da FEMICRO-PE/Foto; Clemilson Campos
Com informações da FEMICRO-PE/Foto; Clemilson Campos
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