INSS muda regra para agentes cancerígenos justificarem aposentadoria especial
Aumentam
as possibilidades de o trabalhador se aposentar mais cedo. Pelas regras atuais,
ganha a aposentadoria especial (com apenas 25 anos de contribuição) quem está
exposto à insalubridade e à periculosidade. Mas até então não havia previsão,
de forma clara, para as categorias profissionais que estavam em contato
com produtos cancerígenos no meio-ambiente de trabalho. A partir desse mês,
profissões como cabeleireiro, manicure, mineradores, curtidores de couro,
pintores automotivos, metalúrgico, lavadeira, galvanoplastias, entre outros,
podem ser contempladas com as novas regras.
A
medida é importante pois sempre foi difícil estabelecer uma relação de agentes
cancerígenos e o ambiente de trabalho.
O
Decreto nº 8.123/2013 altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social
no que se refere à aposentadoria especial. Agora, a presença no ambiente de
trabalho, com exposição de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em
humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a
comprovação de efetiva exposição do trabalhador.
A
aposentadoria especial fica sendo atrelada ao que o Ministério do Trabalho
lista como cancerígeno.
E
o Ministério do Trabalho já possui uma lista exemplificativa, ainda que
defasada, de doenças que podem ser causadas por produtos químicos cancerígenas.
A Norma Regulamentar n.º 13 traz a relação das atividades e operações
envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres. Por exemplo, quem manipula
alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou
outras substâncias cancerígenas afins pode ser beneficiado para se aposentar
mais cedo.
O
MTe também traz uma lista do ano de 1995 de substâncias cancerígenas (a exemplo
de p-xenilamina, produção de Benzidina; betanaftilamina e nitrodifenil).
Profissões
que tenha contato com metais pesados (arsênio, titânio, estanho, chumbo,
mercúrio, alumínio, tungstênio, cádmio, ferro, potássio, cálcio, zinco, cobre,
níquel, sódio, magnésio, cromo, ferro, zinco, cobalto, níquel e manganês)
também são arriscadas.
Exemplo
são as atividades industriais, como as indústrias de mineração,
galvanoplastias, indústrias de ferro, lavanderias, indústrias de petróleo,
curtimento de couro (geração de resíduos sólidos e líquidos e resíduos de
cromo).
No
caso do cabeleireiro, maquiador, barbeiro, esteticista, depilador, pedicure,
manicure, esses profissionais estão em contato permanente com produtos
químicos, a exemplo de pó descolorante, cremes de relaxamento, colorações e
outros, bem como em contato com objetos cortantes como o uso de navalha,
lâminas em geral e tesoura que podem ter contato com sangue humano e, portanto,
exposto ao risco de contaminação biológica.
A
previsão de aposentadoria especial não vai garantir de imediato ir para casa
mais cedo. É que para ter acesso a esse benefício será necessário instruir o
pedido de aposentadoria no posto do INSS com documentos provando a exposição, a
exemplo do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Como
a norma só foi criada agora, muitos trabalhados que já estavam na ativa não se
preocuparam em exigir isso do patrão ou, no caso dos autônomos (a exemplo do
cabelereiro), de produzir essa prova. A longo, prazo a categoria será melhor
beneficiada com o Decreto n.º 8123 da Dilma Rousseff. Até a próxima.
Por Rômulo Saraiva/Espaço Providência/Foto: Reprodução
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