quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Embargo ainda dá proteção ao Caiçara

Juiz cassa liminar dada ao Ministério Público, mas Fundarpe e PCR mantêm situação do prédio sob análise



A decisão da Justiça estadual de cassar a liminar que suspendia a demolição do Edifício Caiçara, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, não representa um sinal verde para que a Construtora Rio Ave, proprietária do imóvel, possa colocar o restante do prédio abaixo. O edifício, que foi parcialmente demolido no final do mês passado, continua protegido na esfera administrativa, tanto estadual quanto municipal. A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) decidiu ontem estender, por mais 30 dias, o embargo que impede a derrubada do prédio. Por outro lado, a Prefeitura do Recife manteve suspensa a licença de demolição do imóvel e estuda a possibilidade de iniciar estudos para que o Caiçara possa ser transformado em Imóvel Especial de Preservação (IEP).

A liminar, concedida a pedido do Ministério Público de Pernambuco, foi cassada pelo juiz Rogério Lins e Silva, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça, no último dia 15, mas só ontem a decisão foi divulgada. O magistrado justificou que o processo de tombamento do Caiçara foi negado pelo Conselho Estadual de Cultura, o que torna improcedente o pedido de liminar. "É uma decisão que não cabe mais recurso do ponto de vista judicial. Mas o Ministério Público solicitou à Prefeitura do Recife que transforme o edifício em IEP, o que garantiria a proteção desse importante patrimônio que preserva a memória da cidade", afirmou o promotor Ricardo Coelho, responsável pela ação que resultou na concessão da liminar. Grupos ligados aos direitos urbanos pedem que o prefeito Geraldo Julio transforme o Caiçara em IEP por meio de decreto, o que agilizaria o processo de preservação.

Ontem o secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga, reuniu-se com representantes do grupo que defende o tombamento do Caiçara e informou que é preciso aguardar a conclusão do processo aberto pela Fundarpe para que a PCR possa iniciar os estudos para a transformação do prédio em IEP. De acordo com o presidente da Fundarpe, Severino Pessoa, ainda não há data definida para a publicação em Diário Oficial da decisão do Conselho Estadual de Cultura negando o tombamento.

"Essa publicação é o último ato do processo que analisou o pedido de tombamento. Sem essa publicação formal, a Construtora Rio Ave não poderá prosseguir com nenhum tipo de demolição", explicou Severino Pessoa.

Em nota, a construtora afirmou que, apesar da decisão favorável da Justiça, vai aguardar a retirada do embargo por parte da Fundarpe e a tramitação de todas as etapas necessárias para a liberação da demolição. A Rio Ave garantiu que, até que todo o processo seja concluído, o prédio não será derrubado.

Fonte: NE10/Foto: Divulgação/Rodrigo Lôbo

Nenhum comentário:

Postar um comentário