segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Governador Eduardo Campos sanciona Lei que obriga lojas a cumprirem prazo para entrega de mercadorias


           O Governador Eduardo Campos sancionou no último dia 5 de novembro, a Lei nº 14.823, que obriga as lojas que funcionam em Pernambuco a fixarem nas notas de venda de mercadorias, no momento da compra, o dia exato e o turno para entrega do produto a seus clientes. As lojas terão que cumprir esse prazo estabelecido.

       Caso a Lei não seja cumprida pelo estabelecimento comercial, o responsável receberá uma advertência e, havendo reincidência, uma multa que pode variar entre R$ 1 mil a R$ 10 mil por entrega.

       A Lei foi uma indicação do Deputado Estadual Júlio Cavalcanti (PTB), cansado de ouvir e constatar tantas reclamações de consumidores massacrados, na maioria das vezes, pelo desrespeito por parte da grande maioria das lojas no Estado.

       A Lei vale somente para compras realizadas presencialmente. Ou seja, não valem as compras feitas por internat.

 
Veja o que diz a Lei nº 14.823, de 5 de novembro de 2012:

      - Os fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado de Pernambuco, ficam obrigados a fixar data e turno para entrega de produtos ou realização dos serviços aos consumidores, no ato da contratação ou compra;

      - Em todos os estabelecimentos será obrigatório afixar, em local visível, o seguinte aviso: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e turno, pré-estabelecidos no ato da compra”;

      - Os avisos deverão estar dispostos em folha no tamanho A4 (no mínimo) e impressos em letras com tamanho a partir de 2 cm de altura e 1 cm de largura;

      - Os turnos para cumprimento das obrigações deverão obedecer aos seguintes horários: entre 7h e 12h; e 12h e 18h.
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Por Marcello Santanna/Jornal PE da Gente/ Imagem: Internet

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