- Os fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado de Pernambuco,
ficam obrigados a fixar data e turno para entrega de produtos ou realização dos
serviços aos consumidores, no ato da contratação ou compra;
- Em todos os estabelecimentos será obrigatório afixar, em local visível, o
seguinte aviso: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em
dia e turno, pré-estabelecidos no ato da compra”;
- Os avisos deverão estar dispostos em folha no tamanho A4 (no mínimo) e
impressos em letras com tamanho a partir de 2 cm de altura e 1 cm de largura;
- Os turnos para cumprimento das obrigações deverão obedecer aos seguintes horários: entre 7h e 12h; e 12h e 18h.
- Os turnos para cumprimento das obrigações deverão obedecer aos seguintes horários: entre 7h e 12h; e 12h e 18h.
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Por Marcello Santanna/Jornal PE da Gente/ Imagem: Internet

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