Projeto prevê divisão equilibrada do tempo dos filhos com cada um dos pais
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que garante a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. A matéria tinha sido aprovada de manhã, pela Comissão de Assuntos Sociais, e foi enviada, em regime de urgência, para apreciação pelo plenário da Casa, passando à frente de outras pautas na fila de votação.
O texto muda a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a
decretarem guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações
entre os pais após o fim do casamento. A ideia é que esse tipo de
instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas
separações conflituosas.
O projeto prevê também a necessidade de divisão equilibrada do tempo de
convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece
multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações
sobre o filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto, serão
necessárias autorizações dos dois pais para os casos em que o filho
menor de idade venha a mudar de município ou em caso de viagem ao
exterior.
A aprovação foi comemorada pelo presidente da Associação de Pais e Mães
Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino. “Foi uma vitória
fantástica, nós estamos há 12 anos lutando pela guarda compartilhada”,
disse.
Segundo Paulino, existem 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de
pais separados, que serão beneficiados com a lei. Para ele, a lei vai
atender justamente os casais que não têm acordo, para garantir que as
crianças tenham convivência com os dois lados.
“O casal vai combinar, e a Justiça homologa. Se o casal não combinar, o
juiz vai determinar [o funcionamento da guarda] e procurar fazer a
divisão de tempo da forma mais equânime possível. Se o pai tem mais
tempo para cuidar, ele fica mais tempo com a criança, se a mãe tiver
mais tempo, ela ficará mais tempo. Mas os dois terão a guarda e o
direito garantido”, disse.
O projeto transforma a guarda compartilhada em regra, e não mais em
exceção a ser buscada na Justiça. No entanto, ele prevê dois casos em
que ela não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não
esteja apto para cuidar do filho, ou nos casos em que um deles manifeste
desejo de não obter guarda.
Fonte: FolhaPE/Foto: Reprodução Internet
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