Rapaz alegou sofrer ameças de morte após término de relacionamento
A juíza Aline Luciane Quinto utilizou a Lei Maria da Penha para
conceder medidas de proteção a um rapaz que foi agredido por seu
ex-companheiro na cidade de Primavera do Leste, a 231 quilômetros o sul
de Cuiabá (MT). Com a decisão, o agressor está proibido de se aproximar
do rapaz "ou de qualquer lugar onde ele esteja, devendo manter distância
mínima de 200 metros". O réu também está proibido de ter contato com a
vítima por qualquer meio de comunicação.
Segundo a decisão judicial, a vítima conviveu por quatro anos com o
agressor. Eles se separaram há um mês. Com o fim do relacionamento, o
rapaz alegou que "vem sofrendo ameaças de morte e está sendo perseguido
em seu trabalho e na instituição de ensino que frequenta". Ele afirmou
ainda que o réu é "extremamente agressivo, possessivo e de comportamento
instável".
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as providências de
proteção previstas na Lei Maria da Penha "podem ser aplicadas aos
participantes de relações homoafetivas que, em face de espécie de
violência doméstica, estejam vulneráveis".
A juíza Aline Quinto afirma ainda que as medidas previstas na Lei Maria
da Penha podem ser aplicadas em favor de qualquer pessoa vítima de
violência em âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo -
não podendo falar em vedação de analogia prevista em Direito Penal.
Fonte: Estadão
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