quarta-feira, 25 de junho de 2014

MPF denuncia prefeito de Santa Filomena (PE) por omissão em prestação de contas

A Controladoria-Geral da União (CGU) constatou omissão e irregularidades na prestação de contas de recursos públicos transferidos à prefeitura durante a antiga gestão do prefeito.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Pedro Gildevan Coelho Melo (PSD), atual prefeito de Santa Filomena, município localizado no Sertão pernambucano, por deixar de prestar contas, no devido tempo, de recursos do Ministério das Cidades transferidos ao município durante sua antiga gestão, entre 2004 e 2008. A verba no valor de R$130.000,00 destinava-se à pavimentação de ruas.

A efetiva prestação de contas, que deveria ter sido entregue em janeiro de 2007, só ocorreu dois anos após a data limite inicialmente prevista e após diversas prorrogações de prazo, quando Pedro Gildevan já havia encerrado sua gestão. Na denúncia, o MPF destaca que, em 31 de janeiro de 2008, a Caixa Econômica Federal advertiu o então prefeito quanto à necessidade de prestar contas no prazo máximo de 30 dias, mas a documentação só foi enviada em março de 2009.

Quando procurado pelo Diario de Pernambuco, o prefeito, conhecido como Dedé Teixeira, alegou não estar ciente da denúncia e muito menos dos recursos públicos tranferidos para a prefeitura. "Eu não lembro de ter recebido nenhuma verba do Ministério das Cidades naquele período", garante Pedro Gildevan.

Para o MPF, não há dúvidas de que o denunciado estava ciente de suas obrigações, tendo sido notificado por mais de uma vez. O procurador regional da República Joaquim José de Barros Dias, responsável pela denúncia, ressalta que a prestação de contas “não constitui mera burocracia”, e que seu principal objetivo é fiscalizar o emprego do dinheiro público, dando maior transparência à administração.

Foro privilegiado
A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, porque prefeitos têm privilégio de foro em ações criminais. Caberá ao Pleno do Tribunal avaliar a denúncia, que, se for recebida, será transformada em ação criminal.

O prefeito é acusado do crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, VII, do Decreto-lei nº 201/67. Caso seja condenado, pode receber pena de reclusão, de três meses a três anos, além de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Fonte: pernambuco.com/Imagem: Reprodução

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