Resolução 08/2013 foi aprovada no final do ano passado e entrou em vigor neste mês
Os conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE) vão se reunir na próxima segunda-feira (24), no primeiro encontro do ano, para decidir se aceitam ou não rever a resolução de número 08/2013, aprovada no final de 2013. O trecho polêmico da norma diz que qualquer advogado só pode conceder uma entrevista por mês à imprensa. Caso contrário, poderá ser acionado no Tribunal de Ética e Disciplina da entidade. A punição vai de pagamento de multa no valor da anuidade, R$ 650, até expulsão dos quadros da Ordem. A norma só abre exceção para os profissionais que foram indicados aos veículos de comunicação pela entidade.
A norma vigora desde o começo do mês, sem alarde. E só se tornou publica na edição do Jornal do Commercio de domingo. Dois dias depois, a Folha de S. Paulo abordou o assunto. Juristas e o presidente nacional da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coêlho, criticaram a medida. As seccionais não possuem o poder para regulamentar a atuação do advogado, atribuição que cabe apenas ao conselho federal da entidade. A OAB-PE tem competência apenas para aplicar o Código de Ética.
Depois da pressão, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Alves, recuou e admitiu a possibilidade de rever a norma. E voltar a defender a tese de impor limite ao número de entrevistas concedidas apenas na reunião de março do Conselho Federal, fórum onde a medida não deverá ter a mesma adesão.
Segue abaixo o comentário da coluna JC nas Ruas do último domingo:
O "Frankenstein" da OAB
Sem alarde, começou a vigorar desde o começo do mês em Pernambuco uma norma da Ordem dos Advogados do Brasil que mais parece um Frankenstein, o monstro de laboratório. Estranho e nascido da junção de partes diferentes. Algumas incompatíveis, mas costuradas num só corpo. A norma é a de número 08/2013, criada para regular a publicidade na advocacia.
Os primeiros artigos apenas repetem o provimento da OAB nacional. Do artigo 7º em diante, surge o lado horrendo da medida. A pretexto de evitar abusos na publicidade, a OAB entra em outro terreno e acaba impondo restrições à aparição de advogados em veículos de comunicação. Determina até quantas vezes cada um pode se manifestar por mês. Uma vez e a depender do assunto, nos casos de jornais, revistas e programas de rádio e televisão. Quem desrespeitar pode ser acionado no Tribunal de Ética e Disciplina.
Graças ao Frankenstein, a entidade cuja maior missão é defender a liberdade de pensamento e as garantias do advogado desliza e se mostra arbitrária. O engraçado é que a norma não vale para quem for indicado à imprensa pela Ordem. “As entrevistas ou participações de advogado no exercício de representação ou designação da OAB não se sujeitam à restrição”, diz a resolução. Neste caso, como diria Garrincha, faltou combinar com os russos.
Quando um advogado “aparece” na imprensa, o faz por diversos motivos. Há escritórios que mantêm assessorias para trabalhar sua imagem e sugerir pautas. Mas a sugestão é acatada só quando a outra parte, o jornalista, achar que deve, guiado por vários critérios. Objetivos e subjetivos.
Noutros casos, o advogado é procurado por causa da confiança e respeito construídos ao longo dos anos, pela capacidade de explicar fatos complexos de forma simples, no caso específico de rádio e TV. Aí, meu camarada, à OAB não cabe qualquer tipo de controle. E a entidade, apesar do respeito que merece, perdeu uma oportunidade de ficar quieta
Fonte: JCOnline/Foto: Dayvson Nunes
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