Segundo inúmeras reclamações de moradores, a Cidade de Igarassu vive
um de seus piores momentos quando o assunto é limpeza urbana. Moradores, bem como
vereadores da oposição, dizem e mostram nas redes sociais de internet, as ruas
e avenidas repletas de lixo, entulhos e mato por toda parte. Dessa forma, o que
se comenta é que o serviço de coleta de lixo contratado pela Prefeitura é
ineficiente.
No entanto, o que os moradores não sabiam, é que além de
ineficiente, como assim consideram, a Empresa responsável pela limpeza da
Cidade, foi contratada pelo Poder Público Municipal no início do ano com
irregularidades no processo de contratação.
O fato foi observado numa auditoria feita pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE). E como resultado, o Prefeito teve que assinar um Termo de Ajuste
de Gestão (TAG) com o TCE, onde a Prefeitura terá que cumprir algumas
exigências, a fim de se fazer o processo licitatório de contratação de empresa
prestadora de serviços de limpeza urbana de forma correta.
De acordo com a auditoria feita pelo Tribunal de Contas, foram identificadas as seguintes irregularidades: insuficiência dos elementos apresentados a título de projeto básico, indícios de superestimativa nos preços licitados e ausência de competitividade no certame.
De acordo com a auditoria feita pelo Tribunal de Contas, foram identificadas as seguintes irregularidades: insuficiência dos elementos apresentados a título de projeto básico, indícios de superestimativa nos preços licitados e ausência de competitividade no certame.
Segundo o Conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas do
Município de Igarassu no presente exercício, “é dever da autoridade competente
zelar pela fiel observância das normas e princípios regedores da atuação da
Administração Pública na seara das licitações e contratos administrativos”.
No link http://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/noticias-tce/245-2013/dezembro/1950-tce-assina-tag-s-com-os-prefeitos-de-igarassu-e-de-tamandare, os leitores terão acesso às cláusulas do TAG, em que a Prefeitura
terá que cumprir.
Por Marcelo Santana/Jornal PE da Gente/Foto: Divulgação/TCE
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