
A Excelentíssima Dra. Sra. Maria do Rosário Monteiro
Pimentel de Souza, Juíza Eleitoral da Comarca de Igarassu, determinou que o candidato
Mário Ricardo suspendesse, imediatamente, de circulação seus carros de som que
veiculavam matéria truculenta, ofendendo a imagem e a moral do Candidato
Severino Ninho.
A ofensa se dá por mensagem caluniosa, veiculada em
mídia sonora e internet (youtube), onde simula um debate entre os Srs. Severino
Ninho e Gesimário Baracho a respeito de R$ 6.000.000,00 que Ninho afirma ter
deixado nos cofres da Prefeitura.
A referida mensagem teria sido, ardilosamente, montada
com trechos das entrevistas que os Srs. Severino Ninho e Gesimário Baracho
deram a Rádio Olinda, onde o Prefeito Gesimário teria proferido acusações
falsas sobre Severino Ninho. Tratando-se, assim, de uma intensão maldosa do Empresário
Mário Ricardo para confundir o eleitorado e prejudicar os resultados da
campanha de seus opositores.
Por essas razões, a Justiça, além de apreender os CD’s
e retirar os carros de som do candidato Mário Ricardo, deu ao Ninho o direito
de resposta, utilizando-se dos próprios carros de som do agressor.
.......
Por Jornal PE da Gente/Foto de Internet
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