sábado, 6 de outubro de 2012

Justiça Eleitoral proíbe o Candidato Mário Ricardo de continuar ofendendo o Candidato Ninho em mídias sonoras e internet


       
           A Excelentíssima Dra. Sra. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza, Juíza Eleitoral da Comarca de Igarassu, determinou que o candidato Mário Ricardo suspendesse, imediatamente, de circulação seus carros de som que veiculavam matéria truculenta, ofendendo a imagem e a moral do Candidato Severino Ninho.


A ofensa se dá por mensagem caluniosa, veiculada em mídia sonora e internet (youtube), onde simula um debate entre os Srs. Severino Ninho e Gesimário Baracho a respeito de R$ 6.000.000,00 que Ninho afirma ter deixado nos cofres da Prefeitura.

A referida mensagem teria sido, ardilosamente, montada com trechos das entrevistas que os Srs. Severino Ninho e Gesimário Baracho deram a Rádio Olinda, onde o Prefeito Gesimário teria proferido acusações falsas sobre Severino Ninho. Tratando-se, assim, de uma intensão maldosa do Empresário Mário Ricardo para confundir o eleitorado e prejudicar os resultados da campanha de seus opositores.

Por essas razões, a Justiça, além de apreender os CD’s e retirar os carros de som do candidato Mário Ricardo, deu ao Ninho o direito de resposta, utilizando-se dos próprios carros de som do agressor.
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Por Jornal PE da Gente/Foto de Internet

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