quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Juíza derruba ação por recontagem de votos em Olinda

      O pedido de impugnação da contagem de votos da eleição majoritária Olinda, protocolado na semana passada pelo PSL, foi julgado improcedente. A juíza Simone Cristina Barros, da 100ª Zona Eleitoral, que apreciou o caso, não acompanhou o entendimento da contestação de que o prefeito reeleito, Renildo Calheiros (PCdoB), teria incluído o PMN em sua coligação. A convocação para a diplomação do comunista, no próximo dia 18 de dezembro, está mantida.
 
       Em sua ação, o PSL questionou o fato de, no início da campanha eleitoral, o PMN ter feito parte da coligação que deu sustentação à campanha de Renildo Calheiros e depois ter lançado candidato próprio, Ediel Romão.
 
      Na defesa apresentada à magistrada da 100ª Zona Eleitoral, o prefeito de Olinda explicou que houve recontagem de tempo do guia de Televisão, para dar espaço ao programa do Ediel Romão, e que retirou de toda sua propaganda a menção de que o PMN estava integrado à sua coligação.
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Por Gilberto Prazeres

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