Portaria divulgada no Diário Oficial de
Pernambuco desta terça-feira (16) põe fim à revista vexatória realizada
em pessoas que pretendem entrar nos presídios do Estado. Procedimento
comum nos espaços, a revista é enfrentada por visitantes e estabelece
que as pessoas fiquem nuas e se agachem três vezes sobre um espelho.
Mulheres de todas as idades têm ânus e
vagina revistados pelos agentes penitenciários, assim como crianças
também devem se despir na frente de desconhecidos.
A portaria, assinada secretário estadual
de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo D’Almeida, visa
extinguir as práticas vexatórias que ainda se registram nas revistas
dos visitantes aos apenados em diversas unidades prisionais do Estado.
Considera-se inspeção vexatória o
contato manual em partes íntimas de pessoas a serem revistadas; o seu
desnudamento (total ou parcial); o uso de cães farejadores, ainda que
treinados para este fim; ou qualquer outro tipo de conduta que implique
a introdução de objetos em partes do corpo da pessoa revistada.
Agora, as revistas deverão acontecer em local visível aos demais
revistados. Com relação às crianças, adolescentes e incapazes, a
inspeção só ocorrerá com a expressa autorização dos pais e responsáveis
legais e na presença dos mesmos. “É importante que façamos a defesa, a
preservação e garantia dos direitos humanos, inclusive no cárcere e
também em defesa da pessoa privada de liberdade”, defende Bernardo
D’Almeida.
“Estamos buscando a humanização do sistema prisional, acabando com
uma prática lesiva à dignidade humana, que só gera constrangimentos
àquelas pessoas que carregam consigo o sofrimento e o pesado fardo de
ter um familiar privado da liberdade”, completa o secretário.
Os servidores que descumprirem as normas
da portaria SEDSDH nº 258/2014 e agirem intencionalmente contra a
dignidade dos visitantes irão responder a Processo Administrativo
Disciplinar. Os diretores de todas as unidades prisionais do Estado
também deverão fixar, já a partir de hoje, cópias da portaria em local visível.
DECISÃO – A edição da portaria é fruto de uma
recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) à SEDSDH, de
acordo com a representação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais,
que sugere a revista pessoal mediante a utilização de equipamentos
eletrônicos, scanner corporal e outras tecnologias – ou mesmo de forma
manual, desde que resguardada a dignidade da pessoa humana.
De acordo com Bernardo D’Almeida, a
vedação prevista na portaria publicada no Diário Oficial do Estado vai
além daquela que tramita no Congresso Nacional e traz uma inovação
importante, ao determinar que as revistas serão em local visível a
todos, vedando aquelas revistas em local diverso.
A inspeção pessoal dos visitantes, segundo prevê a portaria nº
258/2014, deverá ser realizada, preferencialmente, com a utilização de
detectores de metais, aparelhos de raios X e outros equipamentos de
segurança capazes de identificar a posse de drogas e explosivos, o
porte de armas e outros objetos ilícitos.
Existindo “suspeita fundada” de porte ou
posse de produtos, substâncias ou objetos cuja entrada seja proibida
nas unidades, o visitante, caso concorde, poderá ser encaminhado à
Polícia Científica para se submeter à perícia e, eliminada a suspeita,
poderá ingressar no sistema prisional.
Fonte: NE10/Foto: Renato Spencer
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