Infeslizmente é comum ver prefeitos e secretários municipais perseguirem funcionários públicos, sejam efetivos ou não, apenas por decidirem apoiar candidatos que não sejam seja o próprio prefeito quando candidato a reeleição ou indicados por este. Por esta razão que existe a Lei Federal 9.504, em seu Artigo 73, que proíbe a remoção ou transferência de servidores nos três meses que antecedem as eleições.
No último dia 10/08, foi noticiado pela Agência Brasil que a Juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo Krueger, da 2ª Vara Cível de Toledo (PR), determinou o afastamento do cargo do prefeito de São Pedro do Iguaçu (PR), Natal Nunes Maciel (PMDB), acusado de perseguir duas servidoras públicas do município. A decisão foi tomada em resposta a um pedido de liminar formulado pelo Ministério Público (MP) do Paraná.
As duas servidoras ocupavam cargos na área de saúde de São Pedro do Iguaçu, município da região oeste do Paraná. Uma delas foi removida para uma creche. A outra, para uma entidade assistencial. Ambas são esposas de candidatos a prefeito e a vereador que fazem oposição ao atual governo do município.
"Não foi apresentada nenhuma razão que justificasse o interesse público para a remoção das servidoras, restando ausente a sua motivação", diz trecho da decisão judicial, divulgada hoje (10) pelo MP. "Diante das provas documentais e testemunhais, revela-se que as transferências das servidoras públicas municipais [...] determinadas pelo réu Natal não ocorreram para atender uma finalidade pública, mas sim para alcançar fins particulares, pois foram efetuadas para perseguir e prejudicar quem simplesmente não externou a mesma opinião do gestor público."
Em situações como essas onde funcionários públicos, independentes de serem efetivos, comissionados ou contratos, sabendo que sua transferência ou demissão se deu por perseguição política, aconselha-se procurar imediatamente o Ministério Público e formalizar a denúncia contra a prefeitura.
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Jornal PE da Gente/ Texto destacado de Fernando César Oliveira, ed. Aécio Amado/ EBC
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