A Exmª. Sra. Juíza da 85a. Zona Eleitoral de Igarassu, proibiu a veiculação do nome e imagem do Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Campos nas mídias do Candidato a Prefeito da Cidade de Igarassu, Sr. Mário Ricardo.
O referido Candidato teve o prazo de 24 horas, a contar da data de ontem, dia 27/08, para cumprir a decisão judicial, sob pena de multa ou cassação do direito de concorrer ao Cargo de Prefeito da Cidade.
Portanto, a partir desta terça-feira, dia 28/08, não se ouvirá mais nos carros de som do Candidato Mário Ricardo mensagens deque o Governador Eduardo Campos estaria apoiando sua candidatura, salvo se o Candidato venha a ter autorização do Governador.
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Jornal PE da Gente
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